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segunda-feira, 13 de junho de 2011

INSTALAÇÕES III

SANITÁRIAS

Sistema de saneamento com instalações sanitárias, coleta, tratamento e disposição final adequada do esgoto, onde não se registra a presença de micro-organismos patogênicos na água do córrego que serve como fonte de abastecimento humano.

Introdução

Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos.

As instalações sanitárias devem:

a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé direito mínimo de 2,5 m, ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.


Lavatórios

Os lavatórios devem:

a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 90 cm;
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 60 cm, quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.


Vasos sanitários

O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

a) ter área mínima de 1 m²;
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,8 m;
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.

Os vasos sanitários devem:

a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.


Mictórios

Os mictórios devem:

a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 50 cm do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.

No mictório tipo calha, cada segmento de 60 cm deve corresponder a um mictório
tipo cuba.


Chuveiros

a) a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de  80 cm², com altura de 2,1 m do piso;
b) os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira;
c) os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente;
d) deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro;
e)
os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
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Entrevista feita pela Rede Globo, no programa "Bom Dia, Brasil". Entenda um pouco melhor sobre a questão do saneamento básico.

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Não há saúde sem saneamento

Essa situação do setor de saneamento no Brasil tem consequências muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente aquela mais pobre, residente na periferia das grandes cidades ou nas pequenas e médias cidades do interior.

Da população diretamente afetada, as crianças são as que mais sofrem.

Veja os números:

·       65% das internações hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de saneamento básico;
·       a falta de saneamento básico é a principal responsável pela morte por diarreia de menores de 5 anos no Brasil;
·       a eficácia dos programas federais de combate à mortalidade infantil esbarra na falta de saneamento básico;
·       os índices de mortalidade infantil em geral caem 21%  quando são feitos investimentos em saneamento básico;
·       as doenças decorrentes da falta de saneamento básico mataram, em 1998, mais gente do que a AIDS;
·       a utilização do soro caseiro, uma das principais armas para evitar a diarreia, só faz o efeito desejado se a água utilizada no preparo for limpa;
·       15 crianças de 0 a 4 anos de idade morrem por dia no Brasil em decorrência da falta de saneamento básico, principalmente de esgoto sanitário.

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