SANITÁRIAS
Sistema
de saneamento com instalações sanitárias, coleta, tratamento e disposição final
adequada do esgoto, onde não se registra a presença de micro-organismos
patogênicos na água do córrego que serve como fonte de abastecimento humano.
Introdução
Entende-se como
instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento
das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das
instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos.
As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé direito mínimo de 2,5 m, ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Lavatórios
Os lavatórios devem:
As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé direito mínimo de 2,5 m, ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Lavatórios
Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 90 cm;
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 60 cm, quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Vasos sanitários
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1 m²;
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 15 cm de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,8 m;
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
Os vasos sanitários devem:
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
Mictórios
Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 50 cm do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
No mictório tipo calha, cada segmento de 60 cm deve corresponder a um mictório
tipo cuba.
Chuveiros
a) a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 80 cm², com altura de 2,1 m do piso;
b) os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira;
c) os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente;
d) deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro;
e) os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
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Não há saúde sem saneamento
Essa situação do setor de saneamento no
Brasil tem consequências muito graves para a qualidade de vida da população,
principalmente aquela mais pobre, residente na periferia das grandes cidades ou
nas pequenas e médias cidades do interior.
Da população diretamente afetada, as crianças são as que mais sofrem.
Veja os números:
Da população diretamente afetada, as crianças são as que mais sofrem.
Veja os números:
· 65% das internações
hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de
saneamento básico;
· a falta de saneamento
básico é a principal responsável pela morte por diarreia de menores de 5 anos
no Brasil;
· a eficácia dos
programas federais de combate à mortalidade infantil esbarra na falta de
saneamento básico;
· os índices de
mortalidade infantil em geral caem 21% quando são feitos investimentos em saneamento
básico;
· as doenças
decorrentes da falta de saneamento básico mataram, em 1998, mais gente do que a
AIDS;
· a utilização do soro
caseiro, uma das principais armas para evitar a diarreia, só faz o efeito
desejado se a água utilizada no preparo for limpa;
·
15 crianças de 0 a 4 anos de idade morrem por dia no Brasil em
decorrência da falta de saneamento básico, principalmente de esgoto sanitário.
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